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Ato Original
Despacho n.º 990/2005 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos dos artigos 13.º, 16.º e 34.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 316/2002, de 27 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o capitão-de-fragata Luís Filipe Fernandes Rebelo.
30 de Setembro de 2004. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, José Manuel Garcia Mendes Cabeçadas, almirante.
ANEXO
Louvor
Durante um período de cerca de dois anos, o capitão-de-fragata AN Luís Filipe Fernandes Rebelo desempenhou as funções de military assistant/coordination officer, primeiro do Assistant Chief of Staff Resourcesdo Allied Command of Atlantic (ACLANT) e posteriormente do Assistant Chief of Staff Capabilities do Allied Command Transformation (ACT).
Em ambas as situações demonstrou possuir muito boas aptidões de trabalho intelectual, facilidade de expressão, determinação, iniciativa, espírito de cooperação e capacidade de organização e qua lidades pessoais de camaradagem sem compadrio cúmplice, de humildade não subserviente e de frontalidade propositada, as quais também foram reconhecidas e aceites pela sociedade militar multinacional e internacional onde se encontrava envolvido.
No ambiente daqueles cenários, importa particularizar o seu sentido do humano, o qual se traduziu através da sua aptidão para abordar este domínio das relações militares para além de um âmbito redutoramente tecnicista do serviço, evitando frequentemente através da sua acção que numa organização fundamentalmente de pessoas as mesmas pudessem vir a ser consideradas como meras peças para uso em tabuleiros de jogos de interesses instalados com visibilidade limitada e transparência encoberta.
É de relevar a sua capacidade de persuasão e também de influência, nomeadamente nos processos conexos e simultâneos de encerramento da Divisão de Recursos do ACLANT e de edificação da Divisão de Recursos e de Logística do ACT, onde ficou garantida, através da sua experiência profissional, persistência e lucidez, em termos de estrutura orgânica, a integração do recursos da NATO previstos na sua doutrina descritiva.
Acresce, em termos de relevância, o trabalho realizado e o suporte prestado por este oficial na execução da tarefa, que ainda se encontra em curso no âmbito da Divisão de Capacidades do ACT, relativa ao desenvolvimento e edificação de um mecanismo processual destinado a gerar pelo ACT a determinação dos requisitos militares mínimos, assim como a gerir o desenvolvimento das capacidades, decorrentes daqueles, que sejam necessárias à NATO.
O comandante Fernandes Rebelo, com a sua discrição e ponderação para gerir sensibilidades de natureza pessoal e institucional, demonstrou, sempre que necessário e tempestivamente, ter a capacidade para ultrapassar situações viciosas e a virtude para desconflituar, coordenar e integrar a execução das actividades programadas nas três subdivisões da Divisão de Capacidades do ACT ou em grupos de trabalho, sendo de realçar como paradigma neste contexto a sua intervenção na elaboração do plano de gestão da Divisão de Capacidades do ACT para 2004.
Também, sempre que foi considerado oportuno, soube defender de forma marcante os interesses do seu País, nomeadamente no que se refere ao desenvolvimento dos processos relativos à nova estrutura de comando NATO e ao planeamento de defesa NATO, tendo sabido construir com equidade pontes para encontrar soluções e definir linhas de acção, assim como criar relações de confiança recíproca na rede de complexos contornos envolventes onde teve de mover-se.
Presente o que precede e ao abrigo do artigo 21.º do Regulamento de Disciplina Militar, louvo o capitão-de-fragata AN Luís Filipe Fernandes Rebelo pelo seu singular carácter e pelo desempenho relevante e extraordinário das acções desenvolvidas, assim como pelas exemplares e notáveis qualidades militares evidenciadas, e entendo que dos serviços por ele prestados resultaram honra e lustre para as Forças Armadas, os quais também considero terem sido extraordinários, relevantes e distintos.
30 de Setembro de 2004. - The Assistant Chief of Staff Capabilities (TC-5), Luís da Franca de Medeiros Alves, vice-almirante.