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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9900/2000 (2.ª série). - Tendo em vista a realização dos trabalhos de implantação em obras de assentamento do colector que constitui a empreitada do interceptor do sistema de Frielas do eixo de Bucelas, a desenvolver pela Câmara Municipal de Loures, através do seus Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, nas freguesias de São Julião do Tojal, Bucelas e Fanhões, do concelho de Loures, e nos termos dos artigos 1.º, 2.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, determino:
1 - Os terrenos identificados conforme o traçado e as zonas definidas nas plantas anexas ao presente despacho e, bem assim, aqueles que lhes dêem acesso ficam sujeitos ao regime jurídico de utilidade pública dos trabalhos de saneamento de aglomerados populacionais, declarada e prevista no Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.
2 - Nos termos do artigo 2.º do referido diploma legal, os proprietários, arrendatários ou, a qualquer título, possuidores dos terrenos referidos no n.º 1, nomeadamente os identificados na listagem igualmente anexa ao presente despacho, são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagens e acessórios, desvio de águas superficiais e subterrâneas e vias de comunicação, enquanto durarem os referidos trabalhos, sem prejuízo de onerações casuísticas a efectuar nos termos e ao abrigo dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021.
14 de Abril de 2000. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
