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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9902/2006 (2.ª série). - Considerando que, nos termos dos artigos 23.º, n.º 1, alínea e), e 34.º, n.º 3, do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, e do artigo 49.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 88/90, de 16 de Março, a MIBAL - Minas de Barqueiros, S. A., exerceu o direito de requerer a expropriação por utilidade pública e urgente dos terrenos necessários à exploração de bens do domínio público, sendo este direito de requerer a expropriação inerente à sua qualidade de concessionária;
Considerando os fundamentos constantes das informações n.os 353/04, de 10 de Dezembro, e 288/05, de 15 de Novembro, da Direcção-Geral de Geologia e Energia, onde se reconhece a expropriação como necessária à exploração do recurso geológico-caulino, pela concessionária;
Considerando, por último, que se encontram praticamente esgotadas as reservas do recurso mineral nas áreas em exploração e que nos terrenos contíguos se verifica a existência de um jazigo de caulino:
Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 13.º, n.º 1, e 14.º, n.º 1, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública da expropriação, com carácter urgente, das parcelas identificadas no mapa e plantas de expropriações anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da MIBAL - Minas de Barqueiros, S. A., que, perante o interesse público e a urgência da exploração do recurso geológico nos prédios referidos, fica ainda autorizada à posse administrativa dos terrenos.
15 de Março de 2006. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
Mapa de áreas
