Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 993/2005 (2.ª série). - Considerando que Luís Filipe Jorge do Nascimento, ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, e nos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 407/89, de 16 de Novembro, foi afecto a esta Direcção-Geral;
Considerando que, decorrido o prazo de inactividade previsto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 13/97, de 17 de Janeiro, o funcionário não optou por nenhuma das medidas previstas no n.º 1 do mesmo artigo mantendo-se, ininterruptamente, em situação de inactividade:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 493/99, de 18 de Novembro:
Determina-se que Luís Filipe Jorge do Nascimento, afecto à Direcção-Geral da Administração Pública passa à situação de licença sem vencimento de longa duração, com efeitos à data do presente despacho.
30 de Dezembro de 2004. - A Directora-Geral, Maria Ermelinda Carrachás.