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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9952/2000 (2.ª série). - De acordo com o estabelecido nos artigos 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, compete a uma comissão nomeada pelo Ministro da Economia proceder à abertura das propostas apresentadas ao concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar na zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas, bem como elaborar relatório sobre a admissão ou exclusão dos concorrentes e graduação das propostas dos concorrentes que não tenham sido excluídos.
Assim, nos termos e para os efeitos dos artigos 12.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 30/99, de 20 de Dezembro, e de acordo com a proposta do inspector-geral de Jogos constante do ofício n.º 2606, de 21 de Março de 2000, nomeio a comissão para a apreciação das condições de admissão dos concorrentes do concurso público para a concessão do exclusivo da exploração de jogos de fortuna ou azar da zona de jogo de Vidago-Pedras Salgadas.
1 - A comissão é composta pelos seguintes elementos:
Presidente - Licenciado José Ramos Alexandre, inspector-geral de Jogos.
Vogais efectivos:
Licenciado Joaquim Caldeira, subinspector-geral de Jogos.
Licenciado Jaime António Torres Marques, subinspector-geral de Jogos.
Vogais suplentes:
Licenciado Carlos Alberto Leonardo Marques, assessor principal da Inspecção-Geral de Jogos.
Licenciado Amável Jesus Coelho da Cunha, assessor principal da Inspecção-Geral de Jogos.
2 - Comunique-se ao inspector-geral de Jogos para os devidos efeitos.
4 de Maio de 2000. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.