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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9989/2025
O Despacho n.º 8368/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024, estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial, prevendo regras relativas ao funcionamento das atividades educativas e letivas, designadamente o seu início, o seu termo e os períodos de interrupção.
Considerando a necessidade de reajustar o calendário inicialmente definido para o ano letivo de 2025-2026, o presente despacho procede à alteração da data do início e da data do termo da primeira interrupção das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelecida no anexo ii ao referido Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, e na alínea c) do artigo 5.º da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, determino o seguinte:
1 - O anexo ii ao Despacho n.º 8368/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 25 de julho de 2024, passa a ter a redação constante do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de agosto de 2025. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
«ANEXO II
[...]
Interrupções | Início | Termo |
|---|---|---|
[...] | [...] | [...] |
Ano letivo de 2025-2026 | ||
1.ª | 17 de dezembro de 2025. | 2 de janeiro de 2026. |
2.ª | [...] | [...] |
3.ª | [...] | [...] |
[...] | [...] | [...] |
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