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Ato Original
Despacho n.º 9990/2026
O Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, criou a Agência para a Investigação e Inovação, E. P. E. (AI², E. P. E.), com a transformação da Agência Nacional de Inovação, S. A. (ANI, S. A.) e a fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.).
Considerando que o processo de fusão da FCT, I. P., compreende todas as operações e decisões necessárias à transferência das suas atribuições e competências, à reafetação dos trabalhadores e à alocação dos seus demais recursos;
Considerando também que, neste contexto, foi já aprovada e publicada a lista nominativa definitiva dos trabalhadores da FCT, I. P., e que se encontram em fase final as diligências jurídicas, financeiras, patrimoniais, procedimentais e organizacionais indispensáveis à concretização da fusão, importa fixar o termo do respetivo processo e prever mecanismos de transição que evitem disrupções na sua atividade e que salvaguardem a afetação dos trabalhadores indispensáveis à execução das atividades transferidas.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 11.º, 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, conjugado com o n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de outubro, determina-se o seguinte:
1 - É declarada a extinção da FCT, I. P., com efeitos a 1 de janeiro de 2027.
2 - A reafetação dos trabalhadores da FCT, I. P., constante da lista nominativa definitiva aprovada pelo Despacho n.º 8551/2026, de 7 de julho, produz efeitos:
a) Em 1 de setembro de 2026, relativamente aos trabalhadores a reafetar à Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e à Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);
b) Em 1 de outubro de 2026, relativamente aos trabalhadores a reafetar à AI², E. P. E., salvo aqueles cuja permanência na FCT, I. P., seja necessária para assegurar a transição operacional das respetivas atividades, os quais são reafetos à entidade de destino na data em que essa transição se concretize e, em qualquer caso, até à data da extinção da FCT, I. P.
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de agosto de 2026. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
320030063
