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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 9991-B/2018
Nos dias 13 e 14 de outubro de 2018 Portugal foi atingido pelo furacão Leslie, afetando a região Centro, em particular o Município da Figueira da Foz, provocando danos e prejuízos elevados em diversas empresas do segmento da produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura.
Como tive ocasião de verificar pessoalmente em visita de trabalho efetuada no dia 17 de outubro, esses danos e prejuízos, pela sua dimensão, causam forte constrangimento ao potencial produtivo e competitividade das empresas afetadas, podendo pôr em causa a estabilidade dos empregos por elas garantidos.
Reconhecendo a situação ocorrida como calamidade natural, em 18 de outubro, o Conselho de Ministros aprovou um conjunto de medidas de apoio à economia e às empresas, bem como às populações afetadas pelo furacão Leslie.
Nesse contexto, urge proceder à identificação e quantificação dos prejuízos, bem como à recolha dos necessários documentos que comprovem os danos registados na atividade destes agentes económicos.
Assim, no seguimento da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2018, de 25 de outubro, determino o seguinte:
1 - A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro) procede ao levantamento dos prejuízos incorridos pelas pessoas ou empresas do segmento da produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura sediadas nos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria, mediante recolha das competentes declarações de identificação de prejuízo, a submeter pelos interessados até ao próximo dia 2 de novembro.
2 - Para esse efeito a DRAP Centro disponibilizará no seu site formulário próprio adaptado às empresas da atividade da pesca, transformação ou comercialização de produtos da pesca e aquicultura que permita a submissão da identificação dos potenciais beneficiários, os danos incorridos e estimativa do valor do prejuízo, às quais devem ser anexadas as respetivas provas fotográficas e relação nominal dos equipamentos e instalações objeto de seguro.
3 - A avaliação dos prejuízos declarados é da responsabilidade da DRAP Centro.
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de outubro de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
311757031
