Emitente:Presidência do Governo-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2002-02-26
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 2.ª SÉRIE, Nº 12, de 2002-03-19, Pág. 752 - 753
Data de Publicação:
SUMÁRIO
O Presidente do Governo delega no Secretário Regional Adjunto da Presidência, a competência para a aplicação de coimas e respectivas sanções acessórias relativamente a processos de contra-ordenação decorrentes da prática de modalidades afins dos jogos de fortuna e azar.