Prorroga até 31 de Março de 1925 a autorização concedida ao Govêrno pela Lei n.º 1663 para proceder à cobrança das receitas e realização das despesas públicas, em conformidade da proposta orçamental para 1924-1925, alterada, porém, de harmonia com a proposta de lei de 4 de Novembro de 1924 e com as disposições da presente lei