Despacho do Sub-Secretário de Estado das Corporações e Previdência Social pelo qual se determina que fiquem obrigados ao pagamento das cotas a que, por disposição estatutária, estejam sujeitos os sócios do seguinte Sindicato: Sindicato Nacional dos Empregados de Garages e Ofícios Correlativos do distrito do Pôrto - todos os empregados de garages que exerçam ou venham a exercer a sua actividade como lavadores, limpadores, tratadores e lubrificadores de automóveis, guardas e serventes de estabelecimentos de automóveis, ajudantes de automóveis de carga e de serviço colectivo de passageiros, empregados de postos abastecedores de gasolina, reparadores e montadores de pneus e autos na área abrangida pelo mesmo Sindicato