Distribui por diversos mapas o pessoal do Instituto Maternal, suas delegações, subdelegações e estabelecimentos ou serviços dele dependentes que não esteja compreendido no quadro de direcção e chefia aprovado pela Portaria n.º 12651
Declaração de ter sido estabelecido que o suplemento de 80 por cento criado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37115 é de acrescer ao vencimento-base de todos os servidores do Estado para efeitos de determinação do custo do diploma de funções públicas