Determina a constituição, no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros, da Comissão para o Ano Internacional da Juventude (CAIJ), incumbida da preparação da coordenação e do fomento de medidas destinadas a comemorar, no ano de 1985, o Ano Internacional da Juventude, de acordo com as recomendações emanadas dos competentes órgãos das Nações Unidas, patrocinadores de tal iniciativa