De ter sido rectificada a Lei n.º 45/85, de 17 de Setembro (alteração do Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março, e do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos)
Cria meios que impeçam, por processos normais de cedência de bens ou de serviços feitos por residentes nacionais a entidades estrangeiras, a eventual transferência de tecnologia lesiva dos interesses do País
Define os princípios básicos a que devem obedecer os lares, com suporte em entidades públicas ou privadas, como forma de resposta social dirigida aos menores transitória ou definitivamente desinseridos do meio familiar
Revoga o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 368-A/83, de 4 de Outubro, e dá nova redacção aos artigos 7.º, 8.º e 10.º do mesmo diploma (exportação da matéria-prima lenho de pinheiro, em toro e em estilhas)
Altera a obrigação decorrente da alínea d) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 40/81, de 27 de Agosto (introduz alterações nos contratos de concessão das zonas de jogo de Espinho e Póvoa de Varzim)
Comunica que a Assembleia Regional dos Açores resolveu solicitar que os departamentos do Governo Regional que superintendem nas empresas públicas Radiotelevisão Portuguesa, E. P. - Açores e Fábrica de Tabaco Micaelense, E. P., esclareçam a Assembleia Regional sobre o entendimento que houve quanto ao enquadramento legal da publicidade efectuada de alguns produtos de tabaco e por quanto tempo foi feita aquela publicidade
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Indústria e Comércio
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento