Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa do Monte das Cabeçadas e outros, abrangendo os prédios rústicos denominados «Monte das Cabeçadas» e outros, sitos na freguesia de Manhouce, município de São Pedro do Sul, concedida à Associação de Caçadores e Agricultores de Vilarinho - Bala Grande, pela Portaria n.º 790/88, de 9 de Dezembro, e substitui a planta anexa à referida portaria
Altera o n.º 1.º da Portaria n.º 406/91, de 15 de Maio, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeida, Malpartida e Junça, município de Almeida, e substitui a planta anexa à referida portaria