Concede aos titulares de participações dos fundos de investimento FIDES e FIA uma remuneração aos respectivos capitais, pagável a partir de 15 de Janeiro próximo, relativamente ao período de 14 de Julho de 1976 até 14 de Janeiro de 1977
Recusa aos trabalhadores da empresa do jornal República o pagamento de quaisquer indemnizações. Encara o pedido de indemnização desta empresa na base dos compromissos anteriormente assumidos pelo Conselho da Revolução e pelo VI Governo e da lei, e em paralelismo com o tratamento dado ao caso da Rádio Renascença
Constitui uma comissão, à qual competirá estudar e propor oportunamente ao Governo da República as medidas concretas adequadas à transferência de serviços periféricos dos Órgãos de Soberania da Região Autónoma dos Açores
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Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro