Estabelece novas normas sobre a oferta de valores mobiliários, em substituição das que se encontravam consagradas no Decreto-Lei n.º 371/78, de 30 de Novembro
Regula, a título excepcional, as condições de candidatura à matrícula e inscrição em 1986-1987 nas variantes do Estudos Portugueses e Estudos Portugueses e Franceses da licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa para os alunos que se destinam à frequência do curso no Centro de Apoio daquela Faculdade na Região Autónoma da Madeira