Lei n.º 546, publicada em suplemento ao Diário n.º 99, de 20 de Maio, reforçando com a quantia de 10000$00 a verba destinada ao subsídio dos membros do Congresso
Decreto n.º 2401, mandando pôr em execução o regulamento do serviço anexo à Convenção Rádiotelegráfica Internacional. Regulamento a que se refere o supracitado decreto