Autoriza o Govêrno a fazer inscrever, durante dez anos, como despesa extraordinária, no orçamento do Ministério, a importância anual de 10000000$00 para os fins designados nos artigos 1.º e 10.º do decreto n.º 19502 (subsídios para melhoramentos rurais)
Aprova o regulamento para a execução do decreto n.º 19502, que manda inscrever no orçamento do Ministério a rubrica «Subsídios para melhoramentos rurais», a que correspondem desde já as sub-rubricas «Estradas municipais e vicinais» e «Escolas primárias»
Transfere várias verbas do orçamento do Ministério em vigor no corrente ano económico, a fim de ocorrer ao pagamento dos vencimentos de funcionários transferidos de uns para outros serviços do mesmo Ministério
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério da Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas
Ministério da Instrução Pública - Inspecção Geral do Ensino Particular
Ministério da Justiça e dos Cultos
Ministério do Comércio e Comunicações - Gabinete do Ministro