Declaração ao despacho relativo à indústria de empalhação de garrafões, publicado pelo Ministério da Economia no Diário do Govêrno n.º 67, de 29 de Março último
Autoriza o governador da colónia de Macau a mandar emitir, dentro do limite fixado na alínea d) do artigo 62.º do decreto n.º 34169, e para o fim na mesma indicado, cédulas de 5 avos
Reforça as verbas inscritas nas alíneas a) e b) do n.º 2) do artigo 1705.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa do orçamento geral da colónia de Moçambique