Aprova as alterações ao artigo 11.º e ao n.º 2 do artigo 12.º da Convenção entre a Comissão das Comunidades Europeias e o Governo Português sobre as condições e modalidades de concessão de auxílios para readaptação do Tratado no âmbito da CECA
Estabelece que o Centro de Segurança Social da Madeira é a entidade competente para emitir o documento comprovativo da regular situação contributiva para com a segurança social portuguesa, referido na alínea d) do n.º 1 do artigo 70.º do Decreto-Lei n.º 405/93, de 10 de Dezembro (estabelece o novo regime jurídico de empreitadas de obras públicas)
Aplica na Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 117/94, de 3 de Maio, relativo à localização e ao licenciamento da instalação e ampliação dos depósitos de ferro-velho, de entulhos, de resíduos ou cinzas de combustíveis sólidos e de veículos, abreviadamente designados como parques de sucata
Estabelece as medidas e adaptações necessárias para a aplicação na Região Autónoma da Madeira da Lei n.º 26/94, de 19 de Agosto (regulamenta a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares)