Autoriza o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) e as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa celebrados e renovados, durante o ano de 2016, com as entidades integradas ou a integrar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), que constam no anexo ao presente despacho
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Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde - Gabinetes dos Ministros das Finanças, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e da Saúde