Esclarece o Decreto n.º 9591 na parte em que estabelece os emolumentos do funcionário na passagem da cédula pessoal, e bem assim a quantia fixa que reverte a favor do Estado
Autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a utilizar os serviços de antigos administradores dos palácios nacionais junto das sedes das respectivas e anteriores administrações
Transfere a quantia de 1120$00 no orçamento do Ministério para 1923-1924, a fim de ocorrer a despesas para aquecimento, durante o inverno, da Direcção de Finanças da Guarda
Altera o regulamento das caldeiras, a que se refere o Decreto n.º 8332, e o Decreto n.º 9017, sôbre chaminés industriais, a fim de actualizar algumas das suas disposições
Determina que fiquem sujeitos ao pagamento de um emolumento anual de 10$00 os estabelecimentos cuja superintendência ou fiscalização esteja entregue à Direcção Geral do Trabalho ou aos seus organismos externos