De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 106/99, do Ministério da Economia, que regula o processo de emissão dos certificados complementares de protecção para medicamentos e para produtos fitofarmacêuticos, criados pelos Regulamentos (CE), do Conselho, n.os 1763/92, de 18 de Junho, e 1610/96, de 23 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 102/99, do Ministério das Finanças, que altera o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/91, de 11 de Janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 230/95, de 12 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 320/97, de 25 de Novembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 76, de 31 de Março de 1999
De ter sido rectificado o Aviso n.º 11/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter, por nota de 3 de Setembro de 1998, agindo na sua qualidade de depositária do Acordo Geral sobre os Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Paris em 2 de Setembro de 1949, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificado ter a Lituânia, em 22 de Julho de 1998, depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Acordo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1999
De ter sido rectificado o Aviso n.º 14/99, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que torna público ter, por nota de 3 de Setembro de 1998, agindo na sua qualidade de depositária do Protocolo Adicional ao Acordo Geral sobre os Privilégios e Imunidades do Conselho da Europa, aberto à assinatura em Estrasburgo aos 6 de Novembro de 1952, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificado ter a Lituânia, em 22 de Julho de 1998, depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Protocolo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/99, do Ministério das Finanças, que aprova o processo de reprivatização de cerca de 99% do capital social da FAPAJAL - Fábrica de Papel do Tojal, S. A., detida pela PORTUCEL, SGPS, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 22 de Abril de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 53/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 83/513/CEE, do Conselho, de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de cádmio, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 56/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, e a Directiva n.º 88/347/CEE, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 48, de 26 de Fevereiro de 1999
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 54/99, do Ministério do Ambiente, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 84/491/CEE, do Conselho, de 9 de Outubro, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 43, de 20 de Fevereiro de 1999