Prorroga até ao final do corrente ano o prazo de validade do concurso de promoção à categoria de primeiro-oficial do quadro único do pessoal administrativo das Secretarias-Gerais da Presidência da República, da Presidência do Conselho e da Assembleia Nacional, do Secretariado Técnico da Presidência do Conselho e da Secretaria do Supremo Tribunal Administrativo, a que se referem o artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42593 e o § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 46910, cuja lista de classificação foi publicada no Diário do Governo n.º 136, 2.ª série, de 8 de Junho de 1963
Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verba insuficientemente dotada e a prover à realização de despesas não previstas no orçamento respeitante ao corrente ano económico do mencionado Ministério
Atribui à Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional organizar, no âmbito dos planos de fomento da acção educativa ou independentemente de tais planos, cursos especiais com o fim de completar a formação técnica dos candidatos a mestres das oficinas escolares e de orientá-los, mediante estágio pedagógico, para a actividade docente