Fixa os coeficientes a aplicar, para efeitos de determinação da matéria colectável do imposto de mais-valias, aos bens de que trata o n.º 2.º do artigo 1.º do código aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46373 alienados em 1970 e aos bens referidos nos n.os 1.º e 3.º do mesmo artigo alienados posteriormente à publicação da presente portaria
Torna extensivas ao pessoal do Ministério do Ultramar, seus organismos consultivos e dependentes as disposições dos artigos 305.º a 312.º do Estatuto de Funcionalismo Ultramarino, no tocante à assistência nos casos de câncer, lepra, doença do sono e doenças mentais