De ter sido rectificada a declaração de rectificações à Lei n.º 2/88, de 26 de Janeiro (Orçamento do Estado para 1988), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 68, de 22 de Março de 1988
Torna público ter o Reino Unido feito, em 22 de Fevereiro de 1988, uma declaração ao abrigo do artigo 4.º do Protocolo Adicional à Convenção para a Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais
Autoriza a substituição, para a comercialização no mercado, dos conteúdos líquidos de 60 g, 200 g e 1 kg por apenas outro de 70 g para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa fentina, com o teor de 60% (p/p), formulado em pó molhável
Autoriza o lançamento no mercado de um novo tipo de embalagem, com o conteúdo líquido de 500 g, para os produtos fitofarmacêuticos com base na substância activa mercaptodimetur, com o teor de 4% (p/p), formulado com isco
Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores e dos institutos públicos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos o disposto no Decreto-Lei n.º 47/87, de 29 de Janeiro
Dá nova redacção à alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, aplicado à Região Autónoma dos Açores, com adaptações, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 5/87/A, de 26 de Maio, e adita o n.º 4 ao artigo 2.º do mesmo decreto legislativo regional
Pedido de declaração de ilegalidade da Portaria n.º 964/85, de 31 de Dezembro, dos Ministros das Finanças, da Indústria e Comércio e da Saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (suplemento), de 31 de Dezembro de 1985
Emitente:
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Assembleia da República
Ministério da Defesa Nacional
Ministério da Saúde
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
Ministérios das Finanças e da Saúde
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações