Altera o Decreto Regulamentar n.º 16/85, de 28 de Fevereiro (cria, no âmbito dos Serviços Centrais da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, o Serviço de Administração do Imposto sobre o Valor Acrescentado e dos Impostos Especiais sobre o Consumo)
Determina que, através do departamento competente, o Governo Regional actue no sentido de colher os elementos necessários à determinação do grupo de indivíduos atingidos pela doença do machado e tome as medidas adequadas ao aconselhamento tendente à sua prevenção
Emitente:
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Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Ministério das Finanças
Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional