Prorroga até 31 de Outubro do corrente ano o prazo a que se referem os artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 20683, que dispensa o Banco de Portugal transitòriamente e até 30 de Abril de 1932 da obrigação constante do artigo 5.º do decreto n.º 19870, continuando a ser obrigatório para o mesmo Banco o reembôlso das notas
Rectificação ao § único do artigo 2.º do decreto n.º 21112, que determina que não sejam restituídas aos indivíduos repatriados por conta do Estado as cauções depositadas nos termos das instruções para a execução do regulamento constante do decreto n.º 11496 (licenças para se ausentarem para o estrangeiro indivíduos sujeitos ao serviço militar ou à taxa respectiva), a não ser que sejam indigentes
Esclarece várias dúvidas suscitadas sôbre a interpretação de alguns dos diplomas em vigor sôbre matéria de tráfico ilícito de diamantes na colónia de Angola
Introduz algumas modificações no decreto n.º 20834, que promulga várias disposições sôbre venda por grosso ou a retalho, nas cidades de Lisboa e Pôrto, de vinhos de consumo cuja graduação alcoólica seja inferior a 11 graus centesimais
Emitente:
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DRE
Ministério da Agricultura - Conselho Superior de Viticultura
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro
Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública