Altera os prazos mencionados no artigo 175.º da tabela dos emolumentos judiciais de forma a que o pagamento das fôlhas de despesa referidas naquele artigo possa efectuar-se dentro dos prazos estabelecidos no artigo 26.º do decreto n.º 26341
Prorroga o prazo para a publicação do decreto com a classificação dos consulados, transfere para Buenos Aires a sede do Consulado em S. Sebastian e restabelece nesta cidade um consulado de 4.ª classe - Regula provisòriamente o abono das rendas das casas dos postos diplomáticos e consulares
Inclue a categoria de agente técnico de engenharia mecânica de 2.ª classe no número de classes descritas na letra M da tabela VI anexa ao decreto-lei n.º 26115, que promulga a reforma dos vencimentos do funcionalismo civil
Emitente:
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DRE
Ministério da Justiça
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Serviços Administrativos