Prorroga por um ano o prazo estabelecido no artigo 2.º do decreto n.º 18021, que garantiu durante quinze anos a cada uma das colónias de Moçambique e de Angola, com o diferencial estabelecido pela legislação em vigor, a entrada de 50 por cento da quantidade de açúcar anualmente necessária para o consumo do continente, abatida a de 1000 toneladas que, nos mesmos termos, foi garantida à colónia de Cabo Verde
Autoriza a Administração Geral do Pôrto de Lisboa a dispor uma quantia dos fundos pertencentes ao seu Fundo de seguros para a compra e algumas reparações do prédio sito na Rua da Junqueira, 94, para instalação de serviços seus
Suspende, até resolução ulterior, a execução do regulamento para concessão de terrenos do Estado nas colónias continentais de África, aprovado pelo decreto n.º 33727
Determina que não seja extensivo aos organismos da Direcção Geral dos Serviços Agrícolas situados nas zonas de influência das associações de regantes o disposto no § 4.º do artigo 3.º do decreto n.º 28653
Emitente:
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DRE
Ministério da Economia - Direcção Geral dos Serviços Agrícolas
Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fomento Colonial - Repartição dos Serviços Geográficos, Geológicos e Cadastrais
Ministério das Colónias - Gabinete do Ministro
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Pôrto de Lisboa