Autoriza o Fundo de Abastecimento a inscrever verbas no seu orçamento para o ano de 1980 para efeitos da cobertura dos encargos resultantes da diferença entre os custos de importação do arroz em reserva adquirido pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais, bem como do a adquirir pela mesma Empresa na campanha 1979-1980
Concede uma área de reserva equivalente a 62428,925 pontos, a demarcar nos prédios rústicos denominados «Vale Leitão», «Vale de Pratas», «Cordovoas», «Milhouros», «Revés», «Pereiras» e «Herdade dos Refróias», a favor de Joaquim Amaro Parreira
Emitente:
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