Autoriza a 2.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer várias quantias relativas a diversas despesas de anos económicos findos
Considera nos termos da 2.ª parte do artigo 58.º do decreto-lei n.º 28401, substituído pelo artigo 1.º do decreto-lei n.º 32692, o 2.º batalhão independente de infantaria n.º 18, expedicionário a Angola
Ratifica a utilização de uma quantia, parte dos saldos positivos das contas de exercício anteriores, que serviu de contrapartida ao crédito extraordinário aberto pelo governador da colónia de Macau para ocorrer às despesas profilácticas contra a peste bubónica e cólera que grassam nos territórios vizinhos daquela colónia
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração dos Portos do Douro e Leixões