Manda abonar, a partir de 1 de Junho de 1954, a várias embaixadas e legações diversas quantias mensais para ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas - Altera a Portaria n.º 14793
Autoriza o governador-geral de Angola a conceder prédios rústicos aos indivíduos de nacionalidade portuguesa que os tenham possuído em nome próprio, pacífica, pública e contìnuamente nos cinco anos anteriores à entrada em vigor do presente diploma e se encontrem devidamente aproveitados
Autoriza o governador da província ultramarina de Macau a publicar um diploma legislativo destinado a criar vários lugares no quadro do pessoal eventual da Emissora de Radiodifusão de Macau
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