Garante a não redução remuneratória e o direito à proteção social nacional dos magistrados do Ministério Público nomeados Procuradores Europeus Delegados
Estabelece o regime de aplicação da nova medida excecional e temporária prevista no artigo 39.º-B do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente