Cria na Cadeia Penitenciária de Lisboa os lugares de contramestre de tipografia e de marceneiros e de técnico chefe de serviços gráficos e extingue os lugares de linotipista e de mestre de tipógrafos
Insere disposições relativas à execução obrigatória das providências necessárias para a observância das medidas de defesa sanitária dos animais que sejam impostas pela Direcção-Geral dos Serviços Pecuários ao abrigo do disposto nos Decretos-Leis n.os 39209 e 41380