Torna público que se encontra concluído por ambas as partes o processo de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a República Francesa Relativo à Readmissão de Pessoas em Situação Irregular, assinado em Paris em 8 de Março de 1993 e aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 15/94, de 16 de Dezembro de 1993
Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 362/93, de 15 de Outubro (estabelece as regras relativas à informação estatística sobre acidentes de trabalho)