Autoriza o Governo a alterar, com efeitos a partir de 30 de Março de 2000, a alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º do Código do IVA no sentido de permitir a dedução integral do imposto sobre o valor acrescentado contido nas aquisições de gasóleo e de gases de petróleo liquefeito (GPL) destinado a veículos de transporte de mercadorias com peso superior a 3500 kg
Isenta de quaisquer taxas ou emolumentos todos os actos notariais e registrais consequentes de deliberações relativas a aumentos e reduções de capitais e alteração do pacto da EDA, S. A.
Regulamenta a homologação dos dispositivos de direcção dos automóveis e seus reboques e, simultaneamente, transpõe para o direito interno a Directiva n.º 1999/7/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro