Dá nova redacção à alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 370/79, de 6 de Setembro (regime de provimento dos chefes de secção das direcções escolares)
Altera a redacção do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 318/82, de 11 de Agosto, que determinou a transição para o Ministério da Cultura de pessoal do Ministério das Finanças e do Plano ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º daquele diploma
Esclarece dúvidas na aplicação do Decreto n.º 109/80, de 20 de Outubro, que institui as carreiras de pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos hospitalares dependentes do Ministério da Saúde
Aplica aos funcionários e agentes da administração regional autónoma dos Açores, bem como aos institutos regionais que revistam a natureza de serviços personalizados ou fundos públicos, o Decreto-Lei n.º 57-C/84, de 20 de Fevereiro (revisão dos vencimentos e pensões do funcionalismo público)
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