Constitui uma comissão administrativa de âmbito regional com o objectivo de estudar todas as situações que de futuro lhe venham a ser apresentadas relativamente à gestão de várias empresas do Algarve
Substitui, na Comissão instituída pelo artigo 1.º do Decreto n.º 304/74, o representante do Ministro da Defesa Nacional por um membro designado pelo procurador-geral da República e adita três números ao Decreto-Lei n.º 173/74, de 26 de Abril