De ter sido rectificado o Decreto n.º 131-D/76, de 16 de Fevereiro, que dá nova redacção ao artigo 42.º do Decreto n.º 46371 (uso e detenção de estupefacientes em Macau)
Determina que se empregue na coloração do petróleo importado um novo produto de cor vermelha, contendo revelador especial, que permita pesquisar a existência de petróleo na gasolina