Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias, tractores e seus reboques ou semi-reboques em algumas vias e em vários períodos compreendidos entre as 0 horas do dia 12 e as 22 horas do dia 15 de Maio de 1982
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Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores - Direcção-Geral de Viação