Altera a estrutura orgânica do Centro de Estudos Judiciários, dando nova redacção aos artigos 1.º, 5.º, 8.º, 9.º, 13.º, 23.º, 24.º, 28.º, 29.º, 35.º, 36.º, 37.º, 45.º, 46.º, 49.º, 50.º, 51.º, 52.º, 53.º, 55.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro
Aprova o novo quadro do pessoal médico dos serviços clínicos e de diagnóstico e terapêutica do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil (Centro de Lisboa)
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Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano
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