Determina que os comissários, comissários adjuntos, chefes, cabos, guardas e agentes das diferentes secções da polícia cívica, acusados de cometimento de crimes previstos e punidos pelo Código Penal, praticados quando estiverem no exercício das suas funções, ou em virtude de deveres impostos pelas leis e regulamentos da polícia, sejam considerados abrangidos pelas disposições do artigo 125.º do Código do Processo Criminal Militar, alterado pela lei de 6 de Maio de 1913
Rectificação à portaria n.º 4399, que autoriza a Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela, com sede em Lisboa, a criar e emitir uma 5.ª série de obrigações
Emitente:
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DRE
Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
Ministério das Colónias - Direcção Geral das Colónias do Ocidente - Repartição de Angola e S. Tomé
Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição
Ministério do Interior - Secretaria Geral - Serviços da Segurança Pública