Extingue as actuais brigadas de artilheiros, mecânicos e marinheiros, sendo os seus efectivos encorporados numa única unidade, denominada corpo de marinheiros da armada, com sede no Alfeite e na dependência directa do Comando Geral da Armada
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil