Concede um subsídio à Empresa Insulana de Navegação como compensação do prejuízo resultante da realização de carreiras extraordinárias de navegação marítima entre Lisboa e o Funchal - Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Marinha, para constituir o n.º 6) do artigo 190.º, capítulo 5.º, do orçamento respeitante ao segundo dos mencionados Ministérios
Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar um termo adicional ao contrato n.º 63424/324, para a correcção dos honorários referentes à elaboração do projecto do edifício da nova estação fronteiriça de Valença
Emitente:
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Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais