Fixa as regras e os procedimentos a adoptar em Portugal que permitam dar cumprimento ao previsto no Regulamento (CE) n.º 1469/95, do Conselho, de 22 de Junho, e no Regulamento (CE) n.º 745/96, da Comissão, de 24 de Abril, os quais instituem um sistema que permite identificar e dar a conhecer à Comissão e aos Estados membros os operadores que apresentam um risco de não fiabilidade no domínio das restituições à exportação, concursos e vendas a preços reduzidos de produtos de intervenção financiados pelo FEOGA - Garantia, bem como aqueles sobre os quais recaia fundada suspeita de o terem feito
Altera os artigos 27.º, 27.º-A, 28.º e 39.º do Decreto-Lei n.º 207/96, de 2 de Novembro, relativo ao regime jurídico da formação contínua de educadores de infância e de professores do ensino básico e secundário