Cria o registo de operador de madeira e de produtos derivados e estabelece medidas sancionatórias por violações ao Regulamento (UE) n.º 995/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de outubro de 2010, definindo o regime de controlo e fiscalização da sua aplicação no território nacional
Estabelece a possibilidade de utilização de aguardente de origem vitícola na interrupção da fermentação do mosto destinado à elaboração de vinho do «Porto» e de vinho licoroso «Moscatel do Douro»
Emitente:
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Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território