Permite, quando numa sociedade considerada de interêsse nacional se tomar qualquer deliberação nula, ao Ministério Público, autorizado pelo Ministro, por sugestão do Ministro respectivo, intentar a competente acção de anulação
Declaração de ter sido autorizado o refôrço das verbas inscritas nas alíneas a) e b) do n.º 3) do artigo 1.º do orçamento da Administração Geral do Pôrto de Lisboa