Torna público ter, nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Equador designado a autoridade central, prevista no artigo 6.º
Torna público ter a Polónia depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 7 de Novembro de 1991, o instrumento de adesão ao Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional Relativo aos Direitos Civis e Políticos
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